DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS

 DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS

Por Ana Regina Rêgo

Estudo recente da Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas-DAPP-FGV dentro do Projeto Democracia Digital procurou identificar as estratégias de negociação entre segurança de grupos protegidos e a tensionalidade com o que se compreende como direito à liberdade de expressão. A pesquisa teve como foco o debate público nas redes sociais Twitter e Facebook que giraram em torno do discurso de ódio e das alegações de censura.

A amostra analítica foi de cerca de 11 milhões de postagens no Twitter e 34 mil postagens no Facebook, entre novembro de 2020 e janeiro de 2021 que trataram de discurso de ódio e censura, nas duas redes.

Os resultados da análise dão conta de que no que concerne à temática do discurso de ódio no Twitter e Facebook, o debate público se concentrou potencialmente em misoginia e racismo. O maior número de posts em torno dos temas relacionados foi verificado no dia 20 de novembro, em que se comemora o Dia da Consciência Negra. Vale destacar que o debate se acirrou em face do assassinato de João Alberto Silveira Freitas no Supermercado Carrefour de Porto Alegre (RS), onde este foi espancado até a morte.

Na outra ponta, o discurso sobre censura e liberdade de expressão, naturalizado dentro de um contexto de polarização social digital, teve um crescente aumento a partir das punições das plataformas para divulgadores de tais discursos, a exemplo de Donald Trump, ex-Presidente dos Estados Unidos. A pesquisa aponta que nesse caso o debate terminou se acentuando em face da adoção de regras autorregulatórias mais duras por parte das plataformas que em muitos casos terminaram sendo acusadas de adoção de medidas de censura, coibindo assim, a liberdade de expressão. Todavia, tais críticas não consideram que a prática do discurso de ódio não se insere no escopo do eticamente acordado em sociedade para liberdade de expressão.

A pesquisa que se encontra disponível no site do Projeto Democracia Digital https://democraciadigital.dapp.fgv.br/) da DAPP/FGV  procura trabalhar o discurso de ódio do ponto de vista teórico abordando ainda os enquadramentos jurídicos que tais discursos possuem no Brasil e em outros países, assim como, trabalha o discurso de ódio no ambiente digital e apresenta a política das plataformas para tais formas discursivas.

Os pesquisadores concluem que as conceituações sobre discurso de ódio são complexas e  fazem uma opção por adotar para o estudo que aqui trazemos, a definição do Guia de análise do discurso de ódio  segundo o qual tais proposições discursivas  “são manifestações que avaliam negativamente um grupo vulnerável ou um indivíduo enquanto membro de um grupo vulnerável, a fim de estabelecerem que ele é menos digno de direitos, oportunidades ou recursos do que outros grupos e indivíduos membros de outros grupos, e, consequentemente, legitimar a prática de discriminação ou violência”.

Nesse sentido, os pesquisadores concordam com  J. Nandi para quem as pessoas ou grupos que são alvos de discurso de ódio estão comumente vinculados à minorias e/ou em situação de alguma vulnerabilidade social e econômica, tais como, negros, homossexuais, mulheres e minorias religiosas. Para este autor, citado na pesquisa da DAPP-FGV, o discurso de ódio pretende intimidar as vítimas, retirando algum direito e, portanto, tal discurso possui um viés político e pretende deslegitimar as reivindicações das minorias, que nem sempre são minorias quantitativas.

Sobre o ambiente digital e a potencialização do discurso de ódio, o documento aponta que algumas características das redes sociais digitais atuam como variáveis que ajudam na proliferação de tais narrativas, tais como: anonimidade, invisibilidade, criação de comunidades por afinidades sem barreiras geográficas, baixo custo de tempo e dinheiro para veiculação das narrativas e a instantaneidade que os meios digitais proporcionam.

Para os autores do estudo, “a combinação desses fatores tanto potencializa a discriminação on-line, ofertando novas possibilidades para comunidades movidas pelo ódio, quanto explica parcialmente a presença desses discursos nesse contexto. A anonimidade dos usuários, ainda que parcial (quando não falamos de deep web), se expressa especialmente na remoção de barreiras de responsabilização pelos atos de ódio no contexto on-line e na diminuição da possibilidade de reação ou confronto físico entre agressor e vítima. Ainda, a invisibilidade expressa pela não presença visual do agressor e da vítima torna os ataques mais fáceis de serem efetivados, uma vez que os efeitos dos mesmos na vítima não são visíveis para quem o realiza. Assim, o discurso de ódio on-line, por sua invisibilidade e anonimidade parcial pode parecer menos real, com menos implicações do que de fato possui.

No que concerne ao debate sobre censura, a análise enfatiza três principais movimentos nas redes que terminaram potencializando as narrativas sobre censura das plataformas. O primeiro deles diz respeito à suspensão das contas de Trump das referidas plataformas e do banimento do Parler, que mantinha perfil do ex-presidente, das lojas de aplicativo da Google, da Apple e da Amazon. As ações foram interpretadas como uma censura ao movimento conservador de maneira geral, um ataque a um legítimo representante da extrema direita. Em segundo, houve forte engajamento em publicações para promover outras plataformas: o Parler, antes de seu cancelamento; o Telegram; e o Paatria.

Dentre as principais conclusões dos pesquisadores envolvidos no estudo, vale destacar a importância que creditam às pesquisas que possam identificar e ajudar a combater os discursos de ódio, tendo em vista o quanto podem ser prejudiciais à democracia e à vida. Nas palavras dos pesquisadores, “Embora as ofensas, ameaças e discriminações que compreendem os discursos de ódio tenham efeitos subjetivos, considerando o grande sofrimento psíquico que produzem, seu escrutínio não poderá abrir mão dos impactos políticos que geram. O silenciamento e a invisibilidade que sofrem os grupos vulnerabilizados enfraquecem suas demandas e seus pleitos, alijando-os dessa forma dos processos democráticos de decisão”.

Por outro lado, a pesquisa terminou por identificar a tensionalidade existente entre uma compreensão estrutural e pessoal sobre discriminação. De um lado, uma parcela dos atores pensa que isso é importante para o amadurecimento democrático e, portanto, deve ser pauta do público. Todavia, para outra parte, e conforme o estudo trata-se de um discurso que desestabiliza o  campo político sem, contudo, produzir mudanças efetivas. Por fim, as sanções operadas pelas plataformas, interferindo no fluxo de publicações e na atuação de determinados atores, intensificou o debate sobre liberdade de expressão, levando a uma problematização não de sua legitimidade, mas de seus limites.

Equipe NUJOC

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