Não é verdade que a cloroquina foi retirada de farmácias e hospitais públicos do Piauí
Muito se tem falado sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina na fase inicial do tratamento da Covid-19. No entanto, não há estudos conclusivos sobre a eficácia dessa medicação no combate ao vírus. Ainda assim, diversos setores da sociedade têm defendido o seu uso. Em visita à cidade de Floriano (PI), por exemplo, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, chamou de “milagre” o uso da cloroquina em pacientes tratados no município. Na esteira disso, há quem alegue que o Estado tem impedido o tratamento com a substância nos hospitais piauienses, conforme post abaixo:
O Nujoc Checagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) para checar a publicação. O órgão afirma que o conteúdo da mensagem é falso.
“Ao contrário, todos os hospitais possuem cloroquina e todos os outros medicamentos usados no combate à Covid-19”, informou a assessoria. Vale lembrar, ainda, que a estas medicações também são utilizadas no tratamento de outras doenças e, por isso, sua distribuição se faz necessária.
Protocolo adotado pela Sesapi
Em vídeo enviado pela assessoria da Sesapi, o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, fala sobre a divergência na classe médica sobre o uso ou não de medicações como a cloroquina, a hidroxicloroquina, azitromicina e certos tipos de corticoides. “Ainda não existe, no momento, uma pesquisa científica que estabeleça que este é o tratamento cientificamente comprovado para a Covid-19”, destaca.
Diante disso, a Sesapi adotou um protocolo, aprovado pelo Centro de Operações da Emergência, que estabelece como será realizado o tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus. O que esse protocolo prevê é que, se o médico resolver adotar o uso da cloroquina ou de outro protocolo, deve fazê-lo com o consentimento do paciente. Portanto, a Sesapi não proíbe nem incentiva o tipo de tratamento que será adotado.
“O Estado do Piauí garantiu esses medicamentos em todos os seus hospitais e os médicos podem prescrever com a anuência do paciente. Não cabe à Secretaria condenar um uso ou aprovar um determinado uso. Cabe, na verdade, à Secretaria dar condição para o médico exercer a sua faculdade técnica de prescrever e do paciente de autorizar ou não o uso”, complementa.