Perdeu a linha: afirmações do deputado estadual (PSL-CE), André Fernandes, sobre as mortes por COVID 19 são falsas

 Perdeu a linha: afirmações do deputado estadual (PSL-CE), André Fernandes, sobre as mortes por COVID 19 são falsas

O NUJOC Checagem recebeu, por meio de parceria com o aplicativo Eu Fiscalizo da Fiocruz (disponível para Android e iOS), uma mensagem que circula nas redes sociais sobre afirmações feitas pelo deputado estadual (PSL-CE) André Fernandes acerca dos óbitos no estado, por conta da COVID 19.

Conforme a imagem abaixo, o parlamentar faz a seguinte acusação no dia 08 de maio: “O secretário da Saúde do Ceará, Dr. Cabeto, anda pressionando os profissionais da saúde para colocarem ‘Covid-19’ nos atestados de óbito, mesmo a causa dos óbitos sendo coisas nada a ver com coronavírus”.

Post do parlamentar André Fernandes no twitter

Ainda em maio, o deputado voltou a abordar o assunto nas suas redes sociais. Trazendo como fonte o Portal da Transparência do Registro Civil, que guarda dados dos cartórios, a postagem diz que, no mesmo período, houve 6.377 mortes em 2019 e 6.296 em 2020 em decorrência de doenças respiratórias no Ceará. E questiona: “Por que em 2019 não teve o mesmo alarde?”

Post do parlamentar André Fernandes no facebook

As mensagens foram analisadas pela agência Lupa. De acordo com a agência, os dados não só estão desatualizados, os números também citados no post incluem equivocadamente mortes por outras causas, que não têm nenhuma relação com problemas respiratórios.

No dia 11 de maio, dia da checagem, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil indicavam 2.808 óbitos por doenças respiratórias no Ceará no período citado em 2019 contra 3.217 em 2020 – ou seja, aconteceu um aumento de pelo menos 409 casos no estado, representando a um acréscimo de 14,5% em comparação ao registrado no ano anterior.

Com informações do Diário do Nordeste, a juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, pede que Fernandes “fundamente e comprove” a acusação dentro do prazo estabelecido. A contagem, entanto, inicia a partir da data da notificação. O despacho ocorreu no dia 20 de maio.

A interpelação feita pelo Governo do Estado do Ceará contra as declarações do parlamentar nas redes sociais resultou na decisão judicial. O processo foi protocolado no dia 18 de maio, ou seja, dez dias depois das acusações, pede indenização por danos morais.

Além do processo judicial, corre um outro processo instalado na Assembleia Legislativa que recomenda a suspensão do deputado por 30 dias do seu mandato por quebra de decoro. A tentativa em acelerar o processo se deu em decorrência das últimas declarações do parlamentar acerva da COVID 19.

 A discussão para suspensão temporária do seu mandato acontece, após ele acusar o deputado Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa. O caso ocorreu em junho de 2019 e rendeu ao deputado do PSL duas representações –  do PDT e do PSDB – na Assembleia por quebra de decoro parlamentar. O processo que recomenda a suspensão está pronto para ser votado e aguarda agora ser analisado no plenário.

Equipe NUJOC

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