Proibição para circular nas estradas só é válida para veículos de transporte remunerado
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou comunicado à imprensa nesta segunda-feira, 6 de abril, onde esclarece que a publicação da Portaria Conjunta SEGOV/SESAP/SETRANS Nº 02/2020, de 02/04/2020, do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu os serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado no período e 06 a 12/04/2020, é direcionada aos veículos que realizam o transporte remunerado de passageiros.
Segundo a nota, “os veículos que não estão inseridos na Portaria e que não estão realizando o transporte remunerado de passageiros, não estão impedidos de circular”.
Mesmo não havendo impedimento legal da circulação de veículos que não fazem o transporte remunerado, a PRF pede para que as pessoas respeitem o isolamento social e evitem viajar neste período de quarentena.
A medida é extremamente necessária para o combate à epidemia de coronavírus, Covid-19, que assola o mundo.
Convida a nota na íntegra:
Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta SEGOV/SESAP/SETRANS Nº 02/2020, de 02/04/2020, do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu os serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado no período e 06 a 12/04/2020 e, resguardada a competência estadual de fiscalização desse tipo de transporte, a Polícia Rodoviária Federal informa que está à disposição para atuar em apoio aos órgãos estaduais e municipais a fim de dar efetividade às medidas nela determinadas.
Os veículos que não estão inseridos na Portaria e que não estão realizando o transporte remunerado de passageiros, não estão impedidos de circular.
A PRF reforça a necessidade do ISOLAMENTO SOCIAL como meio mais eficaz para a prevenção no enfrentamento à pandemia do COVID-19(NOVO CORONAVÍRUS).
Com informações da PRF.